Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas em 2025

  • Fotos: Ricardo Wolffenbüttel/Secom -

Ajuste definido pelo Confaz prorroga o início da obrigatoriedade da NFP-e e estende a medida a todos os produtores primários, independentemente do faturamento

Em uma nova decisão anunciada nesta terça-feira (7), o Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz adiou para 2 de janeiro de 2025 o início obrigatório do uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o território nacional.

Além de prorrogar o prazo inicialmente previsto para 1º de dezembro, o ajuste ampliou a medida para todos os agricultores e pecuaristas que ainda utilizam a nota fiscal em papel, independentemente do volume de faturamento. Anteriormente, desde 1º de maio, a nota eletrônica era exigida apenas dos produtores primários que faturaram acima de R$ 1 milhão em 2022.

Na prática, todos os produtores primários catarinenses que ainda realizam suas transações comerciais com a nota fiscal física terão um período adicional para se adaptar e migrar para a versão eletrônica.

Segundo a definição do órgão federal, o Governo de Santa Catarina emitirá um novo decreto para incorporar essa decisão. Com o efeito retroativo da publicação, não haverá penalização aos produtores do estado que continuarem utilizando a nota em papel até a divulgação da nova norma.

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